Empresas que emitem NFC-e (modelo 65) e NF-e (modelo 55) devem se preparar: a partir de 03/11/2025, entram em vigor novas regras conforme os Ajustes SINIEF 11/2025 e 12/2025.
NFC-e (modelo 65):
⏩ Para vendas a pessoa física (CPF): continua permitido emitir NFC-e normalmente.
⏩ Para vendas a pessoa jurídica (CNPJ): NÃO será mais permitido emitir NFC-e! Nestes casos, obrigatoriamente, deve ser emitida a NF-e (modelo 55).
NF-e (modelo 55) – Novidade para o Varejo:
⏩ Em vendas presenciais para CNPJ, será possível gerar o DANFE Simplificado - Varejo, dispensando a necessidade de informar o endereço do destinatário.
Essas mudanças impactam diretamente o processo de emissão de documentos fiscais, principalmente no varejo. É fundamental ajustar os sistemas e treinar as equipes para evitar erros que possam gerar multas ou problemas fiscais.
Importante:
Todas essas alterações passam a valer a partir de 03 de novembro de 2025. Não deixe para última hora!
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